Anvisa determina recolhimento de produtos da marca Morello usados em confeitaria






A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata do mercado de produtos utilizados na decoração de alimentos da marca Morello, fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. A medida proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo dos itens em todo o território nacional.


A decisão alcança a Folha de Ouro decorativa e o Pó ou Brilho conhecido como glitter, em todas as cores. Segundo a Anvisa, os produtos são compostos por materiais plásticos e não possuem autorização nem registro para uso em alimentos, o que inviabiliza sua aplicação em preparações destinadas ao consumo humano.


Mesmo sem liberação sanitária, os itens vinham sendo ofertados ao público por meio de plataformas digitais e redes sociais. A agência alerta que o uso de glitter e polímeros em contato direto com alimentos contraria a legislação sanitária e pode representar risco à saúde dos consumidores.


Com a publicação da resolução, a empresa fica obrigada a recolher todos os lotes já distribuídos e a suspender qualquer tipo de ação promocional. O objetivo, segundo a Anvisa, é impedir a circulação de produtos que não atendem aos requisitos mínimos de segurança exigidos para o consumo.


A norma foi publicada no Diário Oficial da União e tem efeito imediato, prevendo sanções em caso de descumprimento das determinações estabelecidas.






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