
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.787/2025, que estabelece que o Estado será responsável pelos danos materiais causados a viaturas oficiais de órgãos civis ou militares em decorrência de acidentes de trânsito. A norma é de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL) e foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB).
De acordo com a nova legislação, despesas envolvendo veículos oficiais e outros equipamentos privados utilizados em serviço também deverão ser custeadas pelos cofres públicos. A responsabilização direta do servidor somente ocorrerá em situações excepcionais, quando forem comprovadas, de forma cumulativa, a culpa do agente público, a atuação fora do estrito cumprimento do dever legal, a exposição indevida do bem público a riscos e a inexistência de vínculo com a atividade exercida no momento do acidente.
A apuração dessas circunstâncias será realizada por meio de processo administrativo, assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Ao justificar a proposta, Roosevelt Vilela destacou os riscos inerentes a diversas funções desempenhadas no serviço público. “É inegável que muitas profissões envolvem atividades de alto risco, como as exercidas por bombeiros e policiais militares”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a medida busca oferecer maior segurança jurídica e financeira aos servidores. “É inaceitável que profissionais, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções”, completou.
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