Tribunal do Júri condena três irmãos por invadir casa e matar mulher no DF
O grupo surpreendeu a vítima, invadiu sua residência e a agrediu até a morte. Os condenados não poderão responder em liberdade
Os irmãos Darlaine Santos Brasil, Dalila Santos Brasil e Valdeir Xavier Ferreira foram condenados, na quinta-feira (24/9), por homicídio qualificado. O assassinato, ocorrido em Samambaia (DF), foi motivado por vingança. As penas, juntas, proferidas pelo Tribunal do Júri de Samambaia, ultrapassam os 53 anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na tarde de 29 de março de 2026. Acompanhados de uma quarta pessoa – não identificada na sentença –, os irmãos surpreenderam a vítima invadindo sua residência e a agrediram até a morte.
A motivação para o crime foi uma retaliação a uma briga anterior, na qual Darlaine havia sido lesionada por uma pessoa do círculo de convivência da vítima, o que levou o júri a qualificar o crime por “motivo torpe”. Após o desentendimento, Darlaine reuniu seus irmãos para planejar a vingança.
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Valdeir foi condenado a 23 anos, um mês e seis dias de reclusão. A pena foi agravada por sua condição de multireincidente, com seis condenações anteriores, e pelo fato de ter voltado a delinquir no período em que estaria cumprindo pena por outros crimes. Darlaine e Dalila, sendo rés primárias, foram condenadas a 15 anos e dois meses de reclusão cada uma.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri destacou que as consequências do crime foram severas e extrapolaram o crime em si, uma vez que a jovem assassinada tinha uma filha menor de idade. O comportamento da vítima foi considerado neutro pelo magistrado, sem qualquer contribuição para o ataque.
“A prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, notadamente em face da gravidade concreta da conduta e periculosidade dos acusados, razão pela qual mantenho a custódia cautelar dos réus e denego-lhes o direito de apelar em liberdade”, declarou o magistrado na sentença.
Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade. O juiz determinou o início imediato da execução provisória da pena e destacou a necessidade da medida.




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